Coleta do número de CPF é essencial para a qualificação dos dados do Cadastro Único
Desde 2017, o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) está sendo incluído nas certidões de nascimento e casamento pelos cartórios de todo o País. O número de CPF também aparece em documentos como a Carteira de Identidade ou Registro Geral (RG) e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Na entrevista de cadastramento ou atualização de dados para o Cadastro Único, sempre que for apresentado um documento de algum componente da família que contenha o número de CPF, esse número deverá ser coletado e registrado no Sistema de Cadastro Único.
A coleta do número de CPF é essencial para aprimorar o processo de atribuição e validação do Número de Identificação Social (NIS) e deve ser feita com atenção, pois o Sistema de Cadastro Único faz a validação dessa informação usando a base de dados da Receita Federal. Se houver erro na numeração ou se o sistema não identificar que o documento pertence à pessoa que está sendo cadastrada, ele não permitirá o cadastramento. Se isso ocorrer, a gestão deve conferir os dados e, se o erro persistir, orientar a pessoa a atualizar os dados na Receita Federal.
Documentos necessários para a entrevista
O Responsável pela Unidade Familiar (RF) deve levar seu CPF (preferencialmente) ou Título de Eleitor. O RF é a pessoa da família com pelo menos 16 anos que será a responsável por fazer a entrevista para incluir ou atualizar as informações do Cadastro Único.
Para as demais pessoas da família, o RF deve levar pelo menos um dos seguintes documentos:
a) Certidão de Nascimento; ou
b) Certidão de Casamento; ou
c) Cadastro de Pessoa Física (CPF); ou
d) Carteira de Identidade (RG); ou
e) Carteira de Trabalho e Previdência Social; ou
f) Título de Eleitor; ou
g) Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) – para indígenas.
Se todas as pessoas tiverem o CPF, é recomendado que o RF leve esse documento, além dos demais. Para famílias indígenas ou quilombolas, o RF pode apresentar qualquer um dos documentos citados.
Não é obrigatório levar a cópia dos documentos ou comprovante de renda. Caso o RF possa levar um comprovante de residência, como a conta de luz, isso facilitará o preenchimento das informações no cadastro, mas, caso a família não leve, a entrevista deve ser feita normalmente.
Exclusão automática dos cadastros no estado "Atribuindo NIS"
A CAIXA implantará, no dia 6 de julho, uma nova versão do Sistema de Cadastro Único, que passará a excluir automaticamente os cadastros de pessoas que se encontram no estado cadastral “Atribuindo NIS” há mais de 30 dias.
A nova versão do sistema passará a verificar os cadastros de pessoas que foram incluídas no Cadastro Único há mais de 30 dias, tendo como referência a data de inclusão, mas que continuam no estado cadastral “Atribuindo NIS”. Transcorridos os 30 dias, esses cadastros serão automaticamente excluídos pelo motivo “Decurso de prazo no estado cadastral ‘Atribuindo NIS’”, conforme tela abaixo:
Devido à implantação dessa nova versão, o sistema do Cadastro pode apresentar instabilidade durante os dias 6 e 7 de julho de 2019, retornando sua operação normal na segunda-feira seguinte (8/7).
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